O ACORDO MERCOSUL - Uma trajetória entre N-S que se traduz num marco histórico do comércio internacional

Iniciei a minha carreira diplomática no final da década de 80 e no início da década  de 90 fui nomeado para integrar a Representação Permanente de Portugal junto à  Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York. Entre outras atribuições  como Secretário de Embaixada, foi-me atribuída a tarefa de seguir os trabalhos da  Segunda Comissão da Assembleia Geral da ONU, que cobre os Assuntos  Económicos e de Meio Ambiente. Já nessa altura discutiam-se assuntos que  constituíram a fase embrionária de um importante Acordo de Comércio  Internacional entre a então CEE e os principais países da América do Sul. A partir  da assinatura do Trado de Maastricht em 1993, a União Europeia retomou essa  pauta em 1999. Depois de alguns interregnos, as negociações para o  estabelecimento desse Acordo foram reabertas em 2013.

 

Em Junho de 2019 o tratado e Acordo do Mercosul foi assinado, embora a sua  entrada em vigor ficasse pendente até à ratificação do mesmo pelos parlamentos  nacionais de cada país da UE, bem como do Parlamento Europeu e Congressos/  Parlamentos dos países do Mercosul. Este Acordo foi negociado para regular o  diálogo político, a cooperação e práticas de livre comércio, se configurando  também como um acordo de livre comércio. A União Europeia é o segundo maior  parceiro comercial do Mercosul. São cinco países membros do Mercosul – Brasil.  Argentina, Paraguai, Uruguai e mais recentemente a Bolívia. A UE é composta por  27 países membros.

 

Na América do Sul, e fruto do esforço de mais de duas décadas de negociações, o  Acordo de Parceria Mercosul – União Europeia é certamente um importante  resultado dos esforços de expansão da rede de acordos comerciais do Brasil e do  MERCOSUL, após as assinaturas dos acordos de livre comércio do MERCOSUL  com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), em setembro de 2025, e com  Singapura, em dezembro de 2023.

 

Dada a atual situação geopolítica mundial e seus desafios, é imperativo firmar  Acordos com esta dimensão, pois além de trazer importantes resultados  comerciais para os países do MERCOSUL em termos de acesso ao mercado  europeu e atração de investimentos, o Acordo acelera um ciclo virtuoso de inserção  internacional do MERCOSUL, ao ampliar o interesse de terceiros parceiros em  negociar entendimentos com o bloco.

 

Este Acordo integrará dois dos maiores blocos econômicos do mundo, que reúnem  cerca de 718 milhões de pessoas e cujo Produto Interno Bruto (PIB) é de  aproximadamente US$ 22,4 trilhões de dólares. Quando examinado pelo volume de comércio, trata-se, ao mesmo tempo, do maior acordo comercial a ser firmado pelo  MERCOSUL e um dos maiores dentre os assinados pela UE. Em termos de  população e tamanho das economias envolvidas, é também um dos maiores  acordos bilaterais de livre comércio do mundo. Em um contexto internacional de  crescente protecionismo e unilateralismo comercial, o Acordo é uma sinalização  em favor do comércio internacional como fator para o crescimento econômico.

 

De acordo com a Agência Brasil, embora celebrado por governos e setores  industriais, o acordo ainda enfrenta resistência de agricultores europeus e  ambientalistas, que criticam possíveis impactos sobre o clima e a concorrência  agrícola. A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao  longo de vários anos.

 

Partes que extrapolam a política comercial, como acordos técnicos, exigirão  ratificação nos parlamentos nacionais da EU e Mercosul, o que pode alongar o  cronograma e abrir espaço para disputas.

 

Principais pontos do acordo: 

  1. Eliminação de tarifas alfandegárias 
  • Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços; Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos; União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em  até 12 anos. 
  1. Ganhos imediatos para a indústria 
  • Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais. Os setores  beneficiados: 
  • Máquinas e equipamentos; Automóveis e autopeças; Produtos químicos; Aeronaves e equipamentos de transporte. 
  1. Acesso ampliado ao mercado europeu 
  • Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder  aquisitivo; UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões; Comércio tende a ser  mais previsível e com menos barreiras técnicas. 
  1. Cotas para produtos agrícolas sensíveis 
  • Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas  de importação; acima dessas cotas, é cobrada tarifa; Cotas crescem ao  longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem  restrições; Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores  europeus; Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil; no mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do  valor.
  1. Salvaguardas agrícolas

    UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:
  • Importações crescerem acima de limites definidos; 
  • Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu; 
  • Medida vale para cadeias consideradas sensíveis. 
  1. Compromissos ambientais obrigatórios  
  • Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a  desmatamento ilegal; 
  • Cláusulas ambientais são vinculantes; 
  • Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de  Paris. 
  1. Regras sanitárias continuam rigorosas 
  • UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários; 
  • Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.

    8. Comércio de serviços e investimentos 
  1. Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros. Avanços em  setores como: 
  • Serviços financeiros; 
  • Telecomunicações; 
  • Transportes; 
  • Serviços empresariais. 
  1. Compras públicas 
  • Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE; Regras mais transparentes e previsíveis. 
  1. Proteção à propriedade intelectual 
  • Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;
  • Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais. 
  1. Pequenas e médias empresas (PMEs) 
  • Capítulo específico para PMEs; 
  • Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação; 
  • Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.
  1. Impacto para o Brasil 
  • Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da  indústria; 
  • Maior integração a cadeias globais de valor; 
  • Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.
  1. Próximos passos 
  • Pelo Mercosul, a assinatura do Acordo teve lugar no dia 17 de janeiro, no  Paraguai; 
  • Será necessário a aprovação pelo Parlamento Europeu (data a determinar);
  • Ratificação nos Congressos do Brasil, (Comissões de Relações  Internacionais e Constituição e Justiça na Câmara e no Senado), da  Argentina, Paraguai e Uruguai; 
  • Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;
  • Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos  parlamentos de cada país. 

Para o Brasil, o Acordo possui um valor estratégico em diversos setores. Com este  Acordo, a Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (APEX  Brasil) estima que as exportações brasileiras podem se elevar significativamente  em US$ 7 bilhões. Tem sido até o momento o segundo fluxo comercial que o Brasil  tem com o mundo, só perde para a China e o mais importante é um comércio  equilibrado, afirma o Presidente Jorge Viana da APEX Brasil 


O Acordo deverá reforçar a diversificação das parcerias comerciais do Brasil,  além de fomentar a modernização do parque industrial brasileiro com a  integração às cadeias produtivas do bloco europeu.  


No que diz respeito a Portugal, de acordo com o Jornal Expresso, o Acordo do  Mercosul “é globalmente positivo”, nomeadamente para a agricultura portuguesa, em que se salienta que este pacto “tem mais vantagens do que desvantagens”, mas  também “tem riscos” para o setor, acautelados naturalmente com as cláusulas de  salvaguarda acima referidas. 


O presente Acordo EU-Mercosul, na minha opinião, surge como um grande  “presente” para as Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil e em outros  países membros da América do Sul. Oferece uma nova oportunidade de negócios  e investimentos a todos os Associados, membros dessas Câmaras e fortalece a  cooperação entre os dois blocos, estimulando mais parcerias em diversos setores  da economia.


Na qualidade de Presidente da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil – Minas Gerais, posso reiterar que a nossa instituição vem apoiando a realização de  negócios internacionais desde a sua criação em 1996 e tomará esta oportunidade  histórica de abraçar e reforçar um relacionamento privilegiado nas trocas  comerciais e de investimento, assumindo um crescente e preponderante papel no  estreitamento das relações econômicas entre Minas Gerais, Portugal e a União  Europeia, como um todo. Portugal é certamente a porta de entrada na Europa e  tem uma localização estratégica que permite o desenvolvimento da  internacionalização em relação a toda a União Europeia. 


Recentemente, a Câmara Portuguesa de Minas Gerais estabeleceu  Representações da Câmara em Portugal, nomeadamente em Lisboa e no Porto,  tornando-se parceira da Associação Empresarial Portuguesa (AEP). Esta decisão  permitirá no curto, médio e longo prazo um maior fluxo mútuo de negócios,  investimentos e comércio entre o estado de Minas Gerais, Brasil e Portugal. 


A relação entre as Câmaras de Comércio Portuguesas no estrangeiro e a AICEP  Portugal (Comércio Exterior), IAPMEI (Apoio às Pequenas e Médias Empresas),  bem como o papel do associativismo da Estratégia Nacional ESG para as PMEs (Pequenas e Médias Empresas) é de extrema importância e um campo a ser  desbravado e trabalhado de forma contínua. Reitero que há a necessidade de  estabelecer parcerias com instituições de ensino voltadas para a capacitação de  agentes e empresários ligados a vários setores da economia, tendo presente a  passagem para o modelo de economia circular, que envolve a participação das  cadeias de produção, entidades públicas e privadas e os próprios consumidores. Precisamos de um aumento de fluxo comercial, de relações empresariais,  apoiando novos negócios e investimentos que venham agregar valor; para isso  será imprescindível haver uma mudança de mindset, com a passagem de o modelo de economia linear para o de economia circular. 


É sabido, que há setores que serão claramente ganhadores, como o vinho, azeite,  frutas e queijos, enquanto segundo alguns o acordo pode ter impacto negativo  no setor das carnes, mas que será controlável por vários motivos, entre os quais  as cláusulas de salvaguarda. 


O Conselho da União Europeia anunciou já a aprovação do acordo comercial com  os países do Mercosul. O Acordo UE-Mercosul permitirá aos europeus exportar  mais veículos, maquinaria, vinhos e bebidas espirituosas para a América do  Sul. 


No caso da Mercosul, facilitará a entrada na Europa de carne, açúcar, arroz,  mel, soja, para não falar de energia.  


No caso específico de Minas Gerais no Brasil, para além de vários produtos  acima citados, adiciono ainda minério de ferro e concentrados, óleos brutos de  petróleo, indústria de ferro-ligas, carboneto de silício e produtos  farmacêuticos.


Este Acordo incorpora compromissos inovadores, equilibrados e coerentes com os  desafios do contexto econômico internacional. Em quadro internacional onde  ganha centralidade o papel do Estado como indutor do crescimento e promotor da  resiliência das economias nacionais, os dois blocos abrem importantes  oportunidades para o aumento do comércio e investimentos bilaterais sem  deixar de preservar o espaço para a implementação de políticas públicas em  áreas como saúde, empregos, meio ambiente, inovação e agricultura familiar. 


O MERCOSUL e a UE reconhecem que os desafios do desenvolvimento sustentável  devem ser enfrentados por todos, tendo presente as responsabilidades comuns,  porém diferenciadas dos países. O Acordo contempla, de forma colaborativa e  equilibrada, diferentes compromissos que conciliam o comércio com o  desenvolvimento sustentável de maneira efetiva. Valendo-se das sólidas  credenciais de sustentabilidade do Brasil, o Acordo fomenta a integração de  cadeias produtivas para avançar rumo à descarbonização da economia, além de  estimular a concessão de tratamento favorecido para o comércio exterior de  produtos sustentáveis. A UE também se compromete a oferecer pacote inédito de  cooperação para apoiar a implementação do Acordo. 


O Acordo deverá entrar em vigor durante o segundo semestre de 2026, após 26  longos anos de negociação.


Miguel Jerónimo,

Presidente da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil, Minas Gerais.


Fontes: Jornal o Expresso; Portugal, GOV.BR, Agência Brasil